O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), definir ou não o que os candidatos querem divulgar. A decisão foi tomada no processo que tratava da quebra de sigilo do presidente Luiz Inácio Lula da Silta (PT) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ). "De outra parte, no caso, não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor. Ante o exposto, e diante
O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), definir ou não o que os candidatos querem divulgar. A decisão foi tomada no processo que tratava da quebra de sigilo do presidente Luiz Inácio Lula da Silta (PT) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
"De outra parte, no caso, não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor. Ante o exposto, e diante da ausência de óbice legal à divulgação espontânea de seus próprios dados, nos termos aqui expostos, reitera-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, seus respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos", escreveu Mendonça.
Mendonça afirmou que "a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos".
Nesta quinta-feira (22), o senador Camilo Santana (PT-CE), coordenador na campanha de Lula e líder do PT no Senado, apresentou à imprensa um documento que afirma que Lula e Flávio autorizam abertura de sigilos de ambos de forma total e simultânea, com divulgação em endereço eletrônico de acesso público.
O documento foi entregue ao ministro André Mendonça, responsável pelo caso na Corte.
"Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Nantes Bolsonaro candidatos à Presidência da República, já qualificados nos autos, vêm, conjuntamente, informar que aceitaram integralmente os termos recíprocos do desafio objeto destes autos e autorizam a abertura total dos respectivos sigilos", diz o documento.
"De outra parte, no caso, não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor. Ante o exposto, e diante da ausência de óbice legal à divulgação espontânea de seus próprios dados, nos termos aqui expostos, reitera-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, seus respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos", escreveu Mendonça.
Mendonça afirmou que "a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos".
Nesta quinta-feira (22), o senador Camilo Santana (PT-CE), coordenador na campanha de Lula e líder do PT no Senado, apresentou à imprensa um documento que afirma que Lula e Flávio autorizam abertura de sigilos de ambos de forma total e simultânea, com divulgação em endereço eletrônico de acesso público.
O documento foi entregue ao ministro André Mendonça, responsável pelo caso na Corte.
"Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Nantes Bolsonaro candidatos à Presidência da República, já qualificados nos autos, vêm, conjuntamente, informar que aceitaram integralmente os termos recíprocos do desafio objeto destes autos e autorizam a abertura total dos respectivos sigilos", diz o documento.
Fonte: g1.globo.com
