Flávio Bolsonaro e Lula REUTERS/Diego Herculano e REUTERS/Adriano Machado O desafio lançado pelo presidente e candidato do PT à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PL), a seu adversário, o senador Flávio Bolsonaro (PL), para a abertura de sigilos bancário, fiscal e telefônico pode esbarrar na falta de previsão legal para ser autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesta quinta-feira (22), as duas campanhas presidenciais estiveram no TSE e anunciaram um acordo, que foi

Flávio Bolsonaro e Lula REUTERS/Diego Herculano e REUTERS/Adriano Machado O desafio lançado pelo presidente e candidato do PT à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PL), a seu adversário, o senador Flávio Bolsonaro (PL), para a abertura de sigilos bancário, fiscal e telefônico pode esbarrar na falta de previsão legal para ser autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesta quinta-feira (22), as duas campanhas presidenciais estiveram no TSE e anunciaram um acordo, que foi protocolado na Corte, e que prevê a autorização de abertura de sigilos de ambos, de forma total e simultânea, com divulgação em endereço eletrônico de acesso público. No documento, as campanhas também demandaram que o TSE divulgue os dados. O entendimento foi apresentado ao ministro André Mendonça, que é o relator do desafio. Caberá ao ministro, por exemplo, dar o aval à abertura dos sigilos e requisitar os dados às operadoras de telefonia e ao Banco Central. A legislação eleitoral, no entanto, não prevê regras específicas para os casos em que um candidato decide abrir voluntariamente seus sigilos. Tampouco há um rito definido para a divulgação desses dados, que são sensíveis e protegidos por lei. A Justiça Eleitoral pode determinar a quebra de sigilo quando investiga possíveis irregularidades nas contas das campanhas. E faz a divulgação dos gastos de cada candidato, especialmente porque há o financiamento público das candidaturas. Uma lei de 2001, que trata do sigilo de operações de instituições financeiras, permite que uma pessoa autorize, por exemplo, a divulgação de suas informações bancárias. A legislação brasileira também permite que uma pessoa decida divulgar sua declaração de renda, mas a Receita Federal não pode liberar automaticamente ou compartilhar com outros órgãos dados de contribuintes sem atender a exigências legais. Mensagens de texto Outra questão envolvida na abertura de sigilos é a liberação de dados de celulares, como mensagens. Não seria possível divulgar todas as comunicações, uma vez que ocorreria a exposição de dados também sigilosos de terceiros. Uma medida sem autorização expressa de cada envolvido poderia gerar responsabilização na Justiça. O advogado eleitoral, Gustavo Guedes, argumenta que o TSE tem competência para decisões criminais, como quebra de sigilo, mas o autor deveria ser a Procuradoria-Geral Eleitoral. De acordo com Gustavo Guedes, o correto seria pedir uma manifestação do órgão antes de dar o próximo passo. Qual fundamento? Qual a razão? Tem matéria eleitoral para tramitar no TSE? Tem crime eleitoral?, afirmou. Para o advogado eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) Alexandre Bissoli, o ministro poderia quebrar o sigilo das campanhas sob o pretexto da transparência e da lisura das campanhas. O candidato tem que divulgar sua relação de bens, processos que responde. Poderia ser interpretado que, por bem da transparência, da lisura, se trata do cargo máximo alçado à Presidência da República, disse. Apesar disso, segundo o advogado, Mendonça poderia negar o pedido de abertura dos sigilos, alegando falta de previsão legal e de competência da Justiça Eleitoral. Bissoli ressalta que o maior problema de quebrar o sigilo nos termos propostos pela candidatura é esbarrar em terceiros que não são obrigados a declarar bens e processos que respondem, como são os postulantes ao Palácio do Planalto. O advogado afirmou que, nesse caso, as questões começam a recair sobre limites constitucionais e a situação fica mais delicada. A dos candidatos em si, Lula e Bolsonaro, me parece a mais possível de acontecer verdadeiramente. A dos demais envolvidos eu acho que existem outras camadas de princípios e de segurança jurídica que precisam ser superadas para ser deferido e demonstrado interesse público nessa quebra de sigilo. Além disso, para Bissoli, mesmo com muita agilidade, não haveria tempo hábil para que todo material da quebra fosse levantado e disponibilizado antes de domingo, data do segundo turno. O risco, portanto, seria a disponibilização parcial - e uso indevido - das quebras. Isso é um grande trunfo político que está sendo usado por uma lado e outro muito mais para mostrar quem não tem nada a esconder do ponto de vista retórico e político do que na prática algum efeito imediato até as eleições de domingo.
Fonte: g1.globo.com
