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Meta é condenada a pagar indenização de R$ 25 mil após bloquear o WhatsApp de clínica de Goiânia

Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), no Setor Oeste, em Goiânia Divulgação/TJ-GO A Meta foi condenada a pagar uma indenização a uma clínica médica de diagnósticos de Goiânia após bloquear o número de WhatsApp usado por ela para se comunicar com os clientes. A big tech terá que pagar R$ 25 mil à empresa por danos morais. Procurada pelo g1, a Meta disse que não vai se manifestar. Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp De acordo com o relatado na sentença da segunda instâ


Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), no Setor Oeste, em Goiânia Divulgação/TJ-GO A Meta foi condenada a pagar uma indenização a uma clínica médica de diagnósticos de Goiânia após bloquear o número de WhatsApp usado por ela para se comunicar com os clientes. A big tech terá que pagar R$ 25 mil à empresa por danos morais. Procurada pelo g1, a Meta disse que não vai se manifestar. Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp De acordo com o relatado na sentença da segunda instância do Tribunal de Justiça de Goiás, o bloqueio aconteceu em outubro de 2025. O advogado Odílio Leite Braga, responsável pela defesa da clínica, disse ao g1 que o desbloqueio só foi feito no dia 10 de agosto de 2026. Ou seja, cerca de dez meses depois. Segundo a administração da clínica, a conta vinculada ao número que era a principal forma de comunicação com os pacientes havia mais de 8 anos foi "abrupta e arbitrariamente banida" pela Meta. Por conta do bloqueio, a empresa registrou uma queda no faturamento de R$ 115.211 para R$ 69.663, além da perda de clientes e de dano à sua imagem e credibilidade. Ao decidir manter a condenação fixada na primeira instância, o desembargador relator Murilo Vieira de Faria disse que a Meta fez o banimento unilateral da conta, "sem qualquer notificação prévia ou oportunidade de defesa" à clínica. "A apelante (Meta) limitou-se a fazer alegações genéricas sobre uma "provável violação" dos Termos de Serviço, sem, contudo, apontar um único fato concreto, uma mensagem, um print ou um registro técnico que comprovasse qual regra específica teria sido descumprida", disse o magistrado. Agora no g1 Faria disse que a interrupção configurou "grave falha na prestação do serviço" e que o dano moral ficou comprovado pela ofensa à honra, à imagem, à credibilidade e à reputação perante o mercado, clientes e a sociedade. "A interrupção súbita do principal canal de comunicação de uma clínica médica transmite ao público uma percepção de inconfiabilidade e desorganização, maculando o bom nome construído ao longo de anos", afirmou o desembargador. O voto do relator pela manutenção da condenação da Meta foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores da 3ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível. Para o advogado da clínica, a plataforma digital não pode agir com arbitrariedades e banir algo tão essencial sem a menor justificativa. "Este caso demonstra que a Justiça sempre estará à disposição de coibir atos atentatórios contra os cidadãos e empresas que precisam do WhatsApp para exercer o seu trabalho e sua função social na sociedade", disse. Segundo Odílio, o processo atualmente está em fase de cumprimento de sentença, em que o pagamento da indenização está sendo cobrado. Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás

Fonte: g1.globo.com

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